1ª CORRIDA DO GIRASSOL - EDIÇÃO 2019

CAPITULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas a serem cumpridas por cada atleta, dentro de sua categoria, durante a realização da 1ª CORRIDA DO GIRASSOL - EDIÇÃO 2019

O Evento é uma realização da Obras sociais Seara de Luz, CNPJ 05.032.344/001-04 Jardim Liberdade – Cuiabá/MT, tendo o objetivo levantar recursos para ser empregado na obra social acima citado.

OBSERVAÇÃO: Regulamento atualizado em 10/07/2019 às 10hs

Novas atualizações poderão ser realizadas até o início da entrega dos kits de participação de acordo com as necessidades técnicas do evento.


CAPÍTULO II

DAS INCRIÇÕES

Art. 2º. A inscrição dos participantes se dará exclusivamente pela internet, através de site www.morro-mt.com.br e divulgado pela organização, e no período de 09 de Julho a 30 de Agosto, com a taxa de inscrição no valor de R$ 65,00 (Sessenta e cinco Reais + Taxa). Para pessoas acima de 60 anos, terá um desconto de 50% do Valor, de acordo com o Estatuto do Idoso, e limitada a   500 (Quinhentas) inscrições.

Poderá ainda a organização sem aviso Prévio abrir novas vagas com ou sem camisetas ou até mesmo reduzir o número de vagas ofertadas inicialmente pelo evento.

Art. 3º. Na 1ª Corrida do Girassol - EDIÇÃO 2019 somente admite-se a participação de atletas com idade mínima de 16 anos, considerada a idade do atleta até 31de dezembro de 2019 (nascidos em 2001).

Art. 4º. As inscrições serão validadas após a correta e completa informação de todos os dados de identificação solicitados, a consequente emissão do número de protocolo de inscrição e a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

Art. 5º. O período de inscrição poderá ser prorrogado sem aviso prévio, caso não seja completado as 500 (Quinhentas Vagas) inscrições disponíveis não havendo, contudo, em hipótese alguma inscrição no dia da corrida, podendo ainda a organização aumentar o número de vagas mediante analise das vendas no decorrer das inscrições.

Da Entrega do KIT

  1. A entrega do kit será realizada nos dias 06 e 07 de setembro   2019 (Sexta e Sábado) – Em Cuiabá. Na loja Beto Sport No Shopping Estação das 13 às 20hs. 

  2. Não será feita entrega de Kit no dia do evento.

  3. A retirada do KIT deverá ser realizada pelo atleta inscrito, mediante apresentação do comprovante de pagamento de inscrição e de um documento original com foto.

  4. A retirada do KIT por Terceiros só poderá ser efetivada, mediante apresentação do comprovante de pagamento do atleta inscrito.

  5. O atleta receberá um número de peito, que deverá ser afixado na parte frontal da camiseta oficial da prova durante a prova.

  6. No momento da retirada do kit o Atleta ou Responsável deverá conferir a entrega do KIT BÁSICO, bem como seus dados e o número de peito.

  7. O Kit que não for retirado até a data limite (07/09/2019) estabelecida neste regulamento, serão doados já no dia seguinte pela organização.  

  8. Não será permitida a retirada de kits em grandes quantidades (Acima de 2 kits) pelas assessorias e ou grupos de corrida.

  9. O atleta que não retirar o seu kit na data, horário e local estipulado pela organização não será classificado pela prova.

  10. Após a retirada do(s) KIT(s) NÃO serão aceitas reclamações cadastrais.


CAPÍTULO III

AS CONDIÇÕES DA PROVA

Art. 6º. Ao participar do evento o atleta assume a responsabilidade pelo fornecimento de seus dados, bem como aceita integralmente o Regulamento Geral da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, treinamento e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.

Art. 7º. Ao participar deste evento, o atleta cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena aos meios de comunicação que estiverem fazendo a cobertura jornalística do evento, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com os direitos de televisão, impressos, internet ou outros meios eletrônicos, podendo à mesma, inclusive, ceder, a quem melhor lhe aprouver, gratuitamente ou não.

Art. 8º. Não haverá reembolso por parte da organização, bem como de seus patrocinadores, apoiadores oficiais e parceiros de segmento, de nenhum valor correspondente a equipamentos e /ou acessórios utilizados pelos participantes do evento, independente de qual for o motivo, nem por extravio de materiais ou prejuízo que eventualmente os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.

Art. 9º. A organização poderá suspender o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.

Art. 10º. Haverá unidades móveis de atendimento pré-hospitalar ao longo do percurso, incluindo a chegada.

Art. 11º. Serão disponibilizados postos e hidratação ao longo do percurso da Corrida Homens de Fogo.

Art. 12º. A retirada do Kit (camiseta, chip e do número de peito) será de responsabilidade do inscrito e nas condições divulgadas no mesmo site em que realizar a inscrição.


CAPÍTULO IV

DO PERCURSO DA 1ª CORRIDA DO GIRASSOL - EDIÇÃO 2019

Art. 13º. A corrida será realizada em um percurso de aproximadamente 5.5 quilômetros:

  • O percurso de 5,5 quilômetros (anexo I): Largada no estacionamento do Shopping Estação Cuiabá , Av. Miguel Sutil, segue pela Avenida Miguel Sutil até entrarmos à esquerda(Proximo ao Radar), seguindo pela Rua:  A do Residencial São José, Acessando a Av. Miguel Serror do Bairro Santa Rosa até a Av. Antactica, seguindo até a Av. Miguel Sutil entrando a esquerda no Trevo do Santa Rosa, seguindo novamente até o Shopping Estação para finalizar a prova.

Art. 14º. Todo o percurso será provido de segurança da Polícia Militar de Mato Grosso e Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

CAPÍTULO V

DA PREMIAÇÃO GERAL Mas & Fem

Art. 15º. O Pódium na categoria Geral será formado por 1º, 2º e 3º colocados Mas & Fem, por ondem de chegada, as demais categorias serão definidas pela apuração do tempo líquido, percorrido por cada atleta para completar o percurso, definido e delimitado pelos tapetes de cronometragem.

Art. 16º. As Faixas etárias serão premiados com troféu os 03 (Três) primeiro colocado por Faixa no Masculino e Feminino:

Categoria por faixa etária:

  1. Faixa etária de 16 a 19 anos de idade;

  2. Faixa etária de 20 a 29 anos de idade;

  3. Faixa etária de 30 a 39 anos de idade;

  4. Faixa etária de 40 a 49 anos de idade;

  5. Faixa etária de 50 a 59 anos de idade;

  6. Faixa etária acima de 60 anos de idade. 

 


CAPÍTULO VI

DA PREMIAÇÃO

Não Haverá Premiação em dinheiro

Art. 17º. Todos os participantes que concluírem a 1ª Corrida do Girassol - EDIÇÃO 2019 receberão uma medalha.

Art. 18º. Troféu para o Pódium da categoria Geral 1º, 2º e  3º  Mas & Fem.

Art. 19º. Nenhum premiado receberá mais de um troféu.


CAPÍTULO VII

DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 20º. Será desclassificado o atleta que:

  1. Não realizar o percurso de acordo com o trajeto preestabelecido neste regulamento;

  2. Prejudicar, de forma intencional, o deslocamento de outro atleta;

  3. Deixar de afixar o número de identificação na parte dianteira da camiseta.

 


CAPÍTULO VIII

DA ARBITRAGEM

Art. 21º. A arbitragem ficará a cargo da Federação de Atletismo de Mato Grosso e do Coordenador Técnico indicado pela organização da  1ª Corrida do Girassol - EDIÇÃO 2019.


CAPÍTULO IX – INCRIÇÕES ATLETAS PCD´s

Custo: Zero. (Desde que comprove a condição de PDC)

Onde Realizar as inscrições:  Presencial, no 1º Dia da entrega do Kit (06/09/2019)

O que Levar: Carteirinha + Laudo Médico

Norma vigente e que será seguida: 007/2019 da FAMT (Abaixo na Íntegra)

Distância liberada para a Categoria PCD: 5,5K

KIT: Número de Peito + Chip Eletronico + Seguro (Medalha caso conclua a prova)

*Caso Haja disponibilidade de camiseta, a organização poderá tomar a decisão de fornecer as mesmas sem custo, conforme numeração disponível no momento da inscrição. 


NOTA OFICIAL Nº 007/2019/FAMT

PARTICIPAÇÃO DE PCD EM CORRIDAS DE RUA

Às Pessoas Com Deficiência (PCD) e aos Promotores de Corridas de Rua

Senhores e Senhoras,

A Federação de Atletismo de Mato Grosso – FAMT, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que determina a Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) no que diz respeito ao desenvolvimento das Corridas de Rua, esclarece:

• A Norma 07 da CBAT é o instrumento de RECONHECIMENTO E HOMOLOGAÇÃO DE CORRIDAS DE RUA em todo o território nacional e cabe à FAMT fazer cumprir em Mato Grosso;

• O Anexo II da Norma 07 é o instrumento que normatiza a participação de Atletas com Deficiências em Corridas de Rua no Brasil e que é expedido pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) em parceria com a CBAt.

Em relação ao ATLETA COM DEFICIÊNCIA, o Anexo II estabelece:

Fazem parte desta CATEGORIA os atletas com algum tipo de deficiência. Os atletas podem ou não ter uma classificação esportiva. Não tendo essa classificação, disputam a corrida em classes participativas. Tendo classificação esportiva reconhecida pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou Comitê Paralímpico Internacional (IPC), comprovada através da carteira de identidade esportiva ou documento emitido pelo CPB ou IPC com essa finalidade, disputam a corrida em classes competitivas (IPC, 2019, p.01).

São consideradas as seguintes classes competitivas:

• CADEIRANTE (CAD) – T32, T33, T34, T51, T52, T53 e T54;

• DEFICIENTE VISUAL (DV) – T11, T12 e T13;

• AMPUTADO – MEMBROS INFERIORES (AMP) – T42, T43 e T44;

• AMPUTADO – MEMBROS SUPERIORES (DMS) – T45 e T46;

• DEFICIENCIA DE MEMBROS INFERIORES (com próteses) – T61 – T64;

• DEFICIENCIA DE MEMBROS INFERIORES (com próteses) – T61 – T64.

Deste modo, os atletas destas classificações necessitam de documento comprobatório, caso desejem fazer parte da CLASSE COMPETITIVA em eventos de atletismo independentemente das leis de gratuidade (quando existirem). Aqueles que não se enquadrem nestes critérios, ou que não apresentem documento comprobatório específico, competirão em CLASSE PARTICIPATIVA, conforme estabelecido na norma em questão.

Cuiabá, 17 de abril de 2019.

Tomires Campos Lopes

Presidente da FAMT

CATEGORIA  PCD´S NORMTIZADO PELA NORMA 007/2019  

A Organização da Corrida esclarece que o desporto para as pessoas portadoras de deficiências é regulado e dirigido por entidades específicas, não cabendo à realizadora deste evento e as entidades de administração do atletismo realização de eventos nessa área do desporto. No entanto, considerando-se o caráter de manifestação de massa que as corridas de rua possuem, definiu-se pela participação de atletas portadores(as) de deficiências, que deverá ser realizada da seguinte forma:

Parágrafo Único: O pódio será formado/composto pela ordem de chegada dentro dos parâmetros da norma 007/2019. Os demais atletas terão a sua classificação definida pelo tempo liquido apontado pela cronometragem eletrônica, Tendo para esta categoria somente na distância 5,5k

1 – Atleta PCD´S (Prova de 5,5K) – Premiação apenas para o 1º Lugar de cada uma das categorias Masculino e Feminino.

CATEGORIAS PCD´S – PROVA 5 K

Cadeirante (CAD) – Atletas com Hand Bike não serão Classificados

Deficiente visual (DEV)

Deficiente Físico Andante Membro Inferior (DMAI)

Deficiente Físico Andante Membro Superior (DMS)

 

Não haverá acúmulo de premiação em nenhuma prova, de modo que os atletas que tiverem recebido premiação geral estarão excluídos da premiação por faixa etária, assim como os atletas premiados nas faixas etárias estarão excluídos da premiação de atleta mais idoso.

CATEGORIAS ATLETAS PCD´S

Categoria dividida em quatro subcategorias que competirão independentes (CADEIRANTE, DEFICIENTE VISUAL, DEFICIENTE ANDANTE MEMBRO INFERIOR, DEFICIENTE ANDANTE MEMBRO SUPERIOR).

A - Fazem parte dessa categoria os atletas portadores de necessidades especiais mencionadas acima. Serão separados de acordo com essa descrição e concorrerão à premiação específica.

B – Será obrigatório apresentar os equipamentos de segurança.

O ATLETA que estiver apto a participar do pelotão PCD poderá se inscrever sem custo nas cotas disponibilizadas pela organização com isenção da taxa de inscrição.

D - Obrigatório apresentar laudo médico no ato da Inscrição e ou Premiação, se for o caso.

 Cadeirantes (CAD)

 O atleta que participa da competição com auxílio de cadeira de rodas (não motorizada) sem auxílio de terceiros. O tipo de cadeira deve ser escolhido pelo atleta, não havendo por parte da organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição ou uso diário. Obrigatório uso de itens de segurança (capacete, luva e óculos).

Cadeirante (CAD) – Atletas com Hand Bike não serão Classificados

  Deficiente Visual (DEV)

Atleta sem visão e ou com visão parcial participará da corrida com um atleta-guia. O acompanhante do atleta deverá estar inscrito como tal e não competirá por nenhuma das categorias. O atleta deverá estar unido ao guia por cordão (que deve ter no máximo 0,5m de comprimento) a um dos dedos da mão ou ao braço, por todo o percurso, inclusive na chegada, independente do grau de deficiência. Na realização da inscrição passar informações sobre o guia (documento com foto).

  Deficiente Físico Andante Membro Inferior (DMAI)

Atleta que tem deficiência no(s) membro (s) inferior (es) que dificulte seu caminhar ou correr.

 Deficiente Andante Membro Superior (DMS)

Atleta que tem deficiência no(s) membro (s) superior (es) que dificulte seu caminhar ou correr.

GUIA = Participante Guia - Todo participante que durante a competição acompanha e conduz o participante deficiente visual, zelando por sua integridade e segurança. Não tem direito a premiação ou participar nas categorias ou classificação geral.

Todos os demais participantes que não se enquadrarem nos parâmetros estabelecidos para as categorias acima serão normalmente inscritos na CATEGORIA GERAL.


CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22º. Todos os atletas deverão comparecer no local da largada com 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando documentação pessoal e comprovante de inscrição.

Parágrafo Único: Se durante a conferência da inscrição, forem constatados dados incorretos ou inconsistentes, não será permitida a participação do atleta na 1ª Corrida do Girassol - EDIÇÃO 2019

Art. 23º. A largada para a 1ª Corrida do Girassol - EDIÇÃO 2019, será ás 07:00min para os PCD´s e as 7hs01min do dia 08 de Setembro de 2019 para todas as outras categorias e Percursos.

Art. 24º. A corrida terá duração máxima de 01h 20min (Uma hora e Vinte minutos) sendo a área da linha de chegada e seus equipamentos/serviços deligados/desativados após este período. O atleta que não estiver dentro do tempo projetado, em qualquer ponto do percurso, será convidado a retirar-se da competição, finalizando a prova neste ponto, a partir do qual a organização não será mais responsável por qualquer tipo de serviço ou apoio a este corredor.

Art. 25º. Quando um atleta for declarado suspenso ou impossibilitado de participar de provas pela IAAF, CBAt, FAMT, Justiça Desportiva ou, ainda, pela Justiça Comum, não poderá ser inscrito na competição. Caso venha conseguir a inscrição por meios ilegais, omitindo sua condição de “ suspenso” ou “ impossibilitado”, sua inscrição e eventual classificação serão considerados sem efeito.

Art. 26º. Para os casos de emergência serão disponibilizados serviços de ambulância aos participantes, e o atendimento médico de emergência será efetuado em hospitais da rede pública de Cuiabá ou Várzea Grande.

Art.27º. A colocação do chip é de responsabilidade do atleta, o mesmo é pessoal, intransferível e o atleta deverá verificar o modo correto de inseri-lo no tênis.

Art. 28º. Todos os atletas devidamente inscritos na prova estão obrigados, sob pena de desclassificação, a utilizar o chip na forma correta e a numeração corretamente afixada de forma aberta na parte frontal da camiseta.

Art. 29º. A 1ª Corrida do Girassol - EDIÇÃO 2019 será supervisionada pela Federação de Atletismo de Mato Grosso.

Art. 30º. Qualquer recurso somente será aceito por escrito e direcionado a organização do evento

Art. 31º. Os casos omissos serão decididos pela comissão organizadora.

 

 

Elione Fátima de Almeida Santos
Presidente da Comissão Organizadora

 

 

Cuiabá, 10 de Julho 2019

Realizador:...: Obras Sociais Seara de Luz - CNPJ 05.032.344/001-04

Organizador...: Genilson Marques - SUPERA SPORT - Marketing Espotivo

Contatos......: (65) 99950-1030

E-mail........: genilson.superasport@gmail.com

  • As informações divulgadas nesta página, assim como toda a organização do evento, são de responsabilidades do organizador.

  • Informamos ainda que a Morro MT é a empresa contratada para prestação de serviços de inscrições online e em alguns casos a cronometagem eletronica.