Data do evento 1º de agosto de 2026

Cidade Cuiabá/MT

Local de concentração, largada e chegada Parque Tia Nair

Percurso preliminar 7 km | Av. Érico Preza, Av. Córrego do Barbado, Av. das Torres, Av Érico Preza;

Programação complementar 3º BPM Kids | 01/08/2026 às 08h | Pátio do 3º BPM

Estrutura do documento

Capítulos I a III Finalidade, percurso, categorias e participação

Capítulos IV a VIII Inscrições, kits, largada, cronometragem, premiação e desclassificação

Capítulos IX a XII Segurança, responsabilidades, imagem, resultados e disposições finais

Documento-base para publicação oficial, com campos editáveis destacados ao longo do texto.

REGULAMENTO OFICIAL

3º BPM SUNSET RUN

Edição 2026


Data do evento 1º de agosto de 2026

Cidade Cuiabá/MT

Local de concentração, largada e chegada Parque Tia Nair

Percurso preliminar 7 km | Av. Érico Preza, Av. Córrego do Barbado, Av. das Torres, Av Érico Preza;

Programação complementar 3º BPM Kids | 01/08/2026 às 08h | Pátio do 3º BPM

Estrutura do documento

Capítulos I a III Finalidade, percurso, categorias e participação

Capítulos IV a VIII Inscrições, kits, largada, cronometragem, premiação e desclassificação

Capítulos IX a XII Segurança, responsabilidades, imagem, resultados e disposições finais

Documento-base para publicação oficial, com campos editáveis destacados ao longo do texto.


REGULAMENTO OFICIAL

A 3º BPM Sunset Run – 2026 é um evento esportivo promovido pelo 3º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e pelo GREMIO RECREATIVO DO 3º BATALHÁO, com apoio de instituições públicas e privadas, doravante denominada ORGANIZAÇÃO, e será regida por este Regulamento. Integra a programação oficial do evento a corrida infantil 3º BPM Kids, a ser realizada no período da manhã do mesmo dia, em programação específica.


CAPÍTULO IDA FINALIDADE E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas, critérios e condições de participação na 3º BPM Sunset Run – 2026, promovendo a prática esportiva, a integração comunitária, a valorização institucional e a qualidade de vida.

Art. 2º A prova será realizada no dia 1º de agosto de 2026, na cidade de Cuiabá/MT, com concentração, largada e chegada no Parque Tia Nair.

Art. 3º A corrida será disputada na modalidade individual, em percurso de 7 km, em formato sunset, com largada em horário oficial a ser divulgado pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 3º-A Integra a programação do evento a corrida infantil 3º BPM Kids, que acontecerá no período da manhã do dia 1º de agosto de 2026, no pátio do 3º BPM, com início das atividades às 08h00, em formato lúdico-esportivo e com organização própria.

Art. 4º O evento tem como objetivos:

– incentivar a prática regular de atividade física;

– promover a aproximação entre a Polícia Militar e a comunidade;

– celebrar institucionalmente o 3º Batalhão de Polícia Militar;

– fomentar valores de disciplina, superação, espírito esportivo e cidadania.


CAPÍTULO II DO LOCAL, PERCURSO E CONDIÇÕES DA PROVA

Art. 5º O percurso oficial da prova terá distância de 7 km, com largada e chegada no Parque Tia Nair, compreendendo, em traçado preliminar, as seguintes vias:

– Avenida Érico Preza;

– Avenida Parque do Barbado;

– Avenida das Torres.

– Avenida Érico Preza.

Art. 6º O percurso será devidamente sinalizado, delimitado e fiscalizado pela ORGANIZAÇÃO, com apoio de staff, arbitragem e órgãos competentes.

Art. 7º A ORGANIZAÇÃO poderá promover ajustes técnicos no percurso, no horário de largada ou na dinâmica operacional do evento, por motivo de segurança, exigência administrativa, orientação técnica ou determinação de autoridade competente.

Art. 8º A prova ocorrerá sob qualquer condição climática, salvo se houver situação que comprometa a segurança dos participantes, da equipe organizadora ou do público.

Figura 1 – Mapa preliminar do percurso da prova.

 


CAPÍTULO III DAS CATEGORIAS E PARTICIPAÇÃO

Art. 9º Poderão participar da prova atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos, em conformidade com este Regulamento.

Art. 10 A prova contará com as seguintes categorias:

– Público Geral Masculino;

– Público Geral Feminino;

– Segurança Pública Masculino;

– Segurança Pública Feminino;

– PCD Masculino;

– PCD Feminino.

Art. 11 Para os fins deste Regulamento, a categoria Segurança Pública compreende os integrantes de instituições de segurança pública e forças correlatas, mediante comprovação documental, incluindo, entre outros:

– Polícia Militar;

– Corpo de Bombeiros Militar;

– Polícia Judiciária Civil;

– Polícia Federal;

– Polícia Rodoviária Federal;

– Polícia Penal;

– Guardas Municipais;

– Forças Armadas;

– outras instituições aceitas pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 12 O atleta deverá inscrever-se em apenas uma categoria, não sendo permitida dupla participação.

Art. 13 A idade mínima para participação na prova principal será de 16 (dezesseis) anos, observadas as regras específicas da ORGANIZAÇÃO e a apresentação de autorização do responsável legal para os menores de 18 anos, quando aplicável.

Art. 13-A A programação 3º BPM Kids será destinada ao público infantil, em baterias, distâncias e faixas etárias a serem divulgadas pela ORGANIZAÇÃO, e ocorrerá no pátio do 3º BPM, com início das atividades às 08h00 do dia 1º de agosto de 2026.

Art. 13-B Os participantes do 3º BPM Kids deverão estar acompanhados por pai, mãe ou responsável legal no local do evento, bem como observar os procedimentos de autorização, retirada de kit e chamada que venham a ser definidos pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 13-C O 3º BPM Kids terá caráter prioritariamente recreativo, educativo e participativo, salvo previsão diversa em comunicado oficial da ORGANIZAÇÃO.

Art. 14 Haverá, exclusivamente para o Público Geral, classificação por faixa etária, assim distribuída:

– 16 a 24 anos;

– 25 a 34 anos;

– 35 a 44 anos;

– 45 a 54 anos;

– 55 a 64 anos;

– 65 anos ou mais.


CAPÍTULO IVDAS INSCRIÇÕES

Art. 15 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site da Morro https://www.morro-mt.com.br até o preenchimento do limite técnico de vagas ou até a data de encerramento previamente divulgada.

Art. 16 O limite total de participantes será de 1.200 (mil e duzentos) atletas adultos e 300 (trezentos) atletas mirins.

Art. 17 As inscrições obedecerão aos seguintes lotes, valores e períodos:

– 1º lote, de 18/05/2026 a 30/05/2026: R$ 60,00 (kit sem camiseta) e R$ 90,00 (kit com camiseta);

– 2º lote, de 01/06/2026 a 19/06/2026: R$ 70,00 (kit sem camiseta) e R$ 100,00 (kit com camiseta);

– 3º lote de 20/06/2026 a 25/07/2026 R$ 70,00 (estarão disponíveis somente kits sem camiseta)

Corrida Kids: lote único de de 18/05/2026 a 30/06/2026 R$ 60,00 (com camiseta)

Art. 18 A inscrição é pessoal e intransferível, sendo vedada a sua cessão, comercialização ou utilização por terceiro sem autorização expressa da ORGANIZAÇÃO.

Art. 19 O participante é responsável pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição. Havendo fraude, omissão ou informação falsa, o atleta poderá ser desclassificado, sem direito a reembolso.

Art. 20 Os atletas inscritos na categoria Segurança Pública ou PCD deverão apresentar documento comprobatório da condição declarada, nos prazos e formas definidos pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 21 Eventuais gratuidades, descontos legais, benefícios promocionais e isenções serão regulamentados por comunicado específico da ORGANIZAÇÃO.


CAPÍTULO V DOS KITS E DA RETIRADA

Art. 22 O kit do atleta será composto, no mínimo, por:

– número de peito;

– chip de cronometragem, se adotado;

– medalha pós-prova, para os concluintes;

– camiseta oficial, quando prevista no lote adquirido;

– brindes e materiais promocionais, quando disponibilizados.

Art. 23 A entrega dos kits ocorrerá em local, data e horário previamente divulgados pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 24 Não haverá entrega de kit no dia do evento, salvo deliberação expressa e excepcional da ORGANIZAÇÃO.

Art. 25 Para retirada do kit, o atleta deverá apresentar documento oficial com foto e comprovante de inscrição, físico ou digital.

Art. 26 A retirada por terceiros será admitida mediante apresentação de autorização do atleta inscrito, cópia do documento do titular e documento de identificação do retirante.

Art. 27 O atleta que não retirar o kit dentro do prazo estabelecido perderá o direito à participação e aos itens do kit, sem direito a reembolso, salvo decisão diversa da ORGANIZAÇÃO.


CAPÍTULO VI DA LARGADA, CRONOMETRAGEM E TEMPO DE PROVA

Art. 28 Os atletas deverão comparecer ao local de largada com antecedência mínima de 40 (quarenta) minutos do horário oficial.

Art. 29 O horário de abertura da arena, aquecimento, chamada e largada será divulgado previamente nos canais oficiais da ORGANIZAÇÃO.

Art. 30 A prova será cronometrada por sistema eletrônico e/ou arbitragem oficial.

Art. 31 Para fins de classificação:

– a premiação geral poderá ser apurada por tempo bruto, isto é, ordem de chegada;

– as classificações por faixa etária poderão ser apuradas por tempo líquido;

– prevalecerá o resultado oficial homologado pela arbitragem do evento.

Art. 32 O tempo máximo de prova será de 02 (duas) horas, podendo o atleta que estiver fora do ritmo de segurança ser retirado do percurso pela ORGANIZAÇÃO.


CAPÍTULO VII DA PREMIAÇÃO

Art. 33 Todos os atletas regularmente inscritos que concluírem a prova de forma legal receberão medalha de participação (finisher).

Art. 34 Receberão troféu:

– os 5 (cinco) primeiros colocados do Público Geral Masculino;

– as 5 (cinco) primeiras colocadas do Público Geral Feminino;

– os 3 (três) primeiros colocados da categoria Segurança Pública Masculino;

– as 3 (três) primeiras colocadas da categoria Segurança Pública Feminino;

– os 3 (três) primeiros colocados de cada faixa etária do Público Geral Masculino;

– as 3 (três) primeiras colocadas de cada faixa etária do Público Geral Feminino.

Art. 35 Não haverá premiação específica para a categoria PCD, permanecendo assegurada a participação regular na prova, o suporte técnico-operacional e o recebimento de medalha de conclusão, desde que o atleta conclua o percurso de forma legal.

Art. 36 A premiação não será acumulativa. O atleta premiado na classificação geral não acumulará premiação por faixa etária ou por categoria diversa.

Art. 37 O atleta integrante da Segurança Pública que desejar disputar premiação por faixa etária deverá inscrever-se na categoria Público Geral.

Art. 38 A ausência injustificada do atleta convocado à cerimônia de premiação poderá acarretar perda do direito ao troféu ou prêmio correspondente, salvo decisão diversa da ORGANIZAÇÃO.

Art. 39 Caso a ORGANIZAÇÃO venha a instituir premiação em dinheiro, brindes especiais ou bonificações, estes serão divulgados por ato complementar.

Quadro-resumo da premiação

Categoria Classificação Premiação

Público Geral 1º ao 5º geral mas e fem. Troféu

Segurança Pública 1º ao 3º geral masc r fem. Troféu

Faixa etária Público Geral 1º ao 3º masc r fem. Troféu

PCD Sem premiação específica Medalha finisher.


CAPÍTULO VIII DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 40 Será desclassificado o atleta que:

– não cumprir integralmente o percurso oficial;

– largar antes da autorização oficial;

– não passar pelos pontos de controle, quando houver;

– utilizar meios ilícitos para obter vantagem;

– pegar carona, cortar caminho ou receber auxílio irregular;

– trocar, ceder, ocultar, adulterar ou rasurar o número de peito ou chip;

– competir sem o número de peito em local visível, quando exigido;

– praticar conduta antidesportiva;

– desacatar membros da organização, árbitros, staffs, agentes públicos, outros atletas ou público;

– apresentar documentação ou informação falsa;

– utilizar bicicleta, patins, skate, animais, carrinhos ou equipamentos incompatíveis com a prova, salvo nos casos expressamente autorizados pela ORGANIZAÇÃO para atletas PCD.


CAPÍTULO IX DA SEGURANÇA, SAÚDE E APOIO AO ATLETA

Art. 41 A segurança da prova contará com apoio dos órgãos competentes e equipe operacional da ORGANIZAÇÃO.

Art. 42 Haverá atendimento pré-hospitalar e ambulância de prontidão para os casos de emergência.

Art. 43 O atendimento médico posterior e eventual encaminhamento hospitalar obedecerão à disponibilidade da rede de saúde competente.

Art. 44 Haverá postos de hidratação em pontos estratégicos do percurso e na chegada.

Art. 45 A ORGANIZAÇÃO poderá disponibilizar serviço de guarda-volumes, em caráter de cortesia, em local e horário previamente divulgados.

Art. 46 A ORGANIZAÇÃO não se responsabiliza por valores, eletrônicos, joias, documentos, dinheiro ou objetos de alto valor deixados no guarda-volumes.

Art. 47 Recomenda-se que todos os participantes realizem avaliação médica prévia e se apresentem devidamente preparados para a prática esportiva.


CAPÍTULO X DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE

Art. 48 Ao efetivar sua inscrição, o participante declara:

– estar em plenas condições físicas e psicológicas para participar da prova;

– ter lido e aceitado integralmente este Regulamento;

– participar por livre e espontânea vontade;

– assumir total responsabilidade por sua participação;

– isentar a ORGANIZAÇÃO, apoiadores e patrocinadores por danos decorrentes de condutas pessoais incompatíveis com este Regulamento.

Art. 49 O participante assume todas as despesas decorrentes de sua participação no evento, incluindo transporte, alimentação, hospedagem, preparação, equipamentos e demais custos pessoais.


CAPÍTULO XI DO DIREITO DE IMAGEM

Art. 50 Ao participar da 3º BPM Sunset Run – 2026, o atleta autoriza, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de sua imagem, nome e voz em fotografias, vídeos, transmissões, peças publicitárias, redes sociais, materiais institucionais e promocionais relacionados ao evento.


CAPÍTULO XIIDOS RESULTADOS, RECURSOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 51 Os resultados preliminares poderão ser divulgados no local da prova e/ou nos canais oficiais do evento.

Art. 52 Eventuais protestos ou reclamações referentes à classificação deverão ser apresentados por escrito à coordenação técnica no prazo de até 30 (trinta) minutos após a divulgação do resultado preliminar.

Art. 53 Os resultados oficiais serão divulgados em até 12 (doze) horas após a conclusão da prova, nos canais oficiais da ORGANIZAÇÃO.

Art. 54 A ORGANIZAÇÃO poderá suspender, adiar, alterar ou cancelar o evento por motivo de força maior, segurança pública, condições climáticas severas, determinação legal ou administrativa, ou qualquer fato que comprometa a segurança do evento.

Art. 55 Equipes e assessorias esportivas poderão solicitar espaço para montagem de tenda, observadas as condições, prazos e limitações estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO.

Art. 56 É vedada, sem autorização expressa da ORGANIZAÇÃO, a realização de ações promocionais, ativações de marca, distribuição de brindes ou instalação de estruturas particulares na arena do evento.

Art. 57 Os casos omissos serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora da 3º BPM Sunset Run – 2026.

Cuiabá/MT, 18 de abril de 2026

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