1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019
1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019
Etapa Cuiabá
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade estabelecer as normas a serem cumpridas por cada atleta, dentro de sua categoria, durante a realização da 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art. 2º. A inscrição dos participantes se dará exclusivamente pela internet, através de site (www.morro-mt.com.br), e no período de 21 de AGOSTO a 18 de OUTUBRO DE 2019, com taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (TRINTA REAIS) e 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, para associados da Sicredi Ouro Verde MT, e R$ 55,00 (CINQUENTA E CINCO REAIS) e 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis, para o público GERAL, limitada a 1200 (um mil e duzentos) inscrições, sendo 50% disponibilizadas para associados e 50% para público em geral.
Art. 2º. Na 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá somente admite-se a participação de atletas a partir de 15 anos completos, considerada a idade do atleta em 31 de dezembro de 2019 (nascidos no ano de 2005).
Art. 3º. As inscrições serão validadas após a correta e completa informação de todos os dados de identificação solicitados, a conseqüente emissão do número de protocolo de inscrição e a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
Art. 4º. O período de inscrição poderá ser prorrogado caso não sejam completadas as 800 inscrições disponíveis, não havendo, contudo, em hipótese alguma, inscrição no dia da corrida.
Art. 5º. Não será cobrada taxa de inscrição para Pessoas com deficiência (PCD’s), e pessoas com 60 anos ou mais pagam 50% da taxa de inscrição estabelecida para sua categoria (associado ou público em geral).
Art. 6º. Na retirada do kit da corrida, é obrigatória a entrega de 2 (dois) quilos de alimentos não perecíveis.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DA PROVA
Art. 7º. Ao participar do evento, o atleta assume a responsabilidade pelo fornecimento de seus dados, bem como aceita integralmente o Regulamento Geral da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação, treinamento e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma.
Art. 8º. Ao participar deste evento, o atleta cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, aos meios de comunicação que estiverem fazendo a cobertura jornalística do evento, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com os direitos de televisão, impressos, internet ou outros meios eletrônicos, podendo a mesma, inclusive, ceder, a quem melhor lhe aprouver, gratuitamente ou não.
Art. 9º. Não haverá reembolso por parte da organização, bem como de seus patrocinadores, apoiadores oficiais e parceiros de segmento, de nenhum valor correspondente a equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes do evento, independente de qual for o motivo, nem por extravio de materiais ou prejuízo que eventualmente os atletas venham a sofrer durante a participação na prova.
Art. 10º. A organização poderá suspender o evento por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ou motivos de força maior.
Art. 11º. Haverá unidades móveis de atendimento pré-hospitalar ao longo do percurso, incluindo a chegada;
Art. 12º. Serão disponibilizados postos de hidratação ao longo do percurso da Corrida 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá
Art. 13º. A retirada do chip, camiseta e do número de peito será de responsabilidade do inscrito e nas condições divulgadas no mesmo site em que se realizar a inscrição.
CAPÍTULO IV
DO PERCURSO
Art. 14º. A corrida será realizada em percurso único, de 5 (cinco) quilômetros.
Art. 15º. Todo o percurso será provido de segurança da Polícia Militar de Mato Grosso e Secretaria de Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS
Art. 16º. Os vencedores da 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá correspondem do primeiro ao quinto colocados, Masculino e Feminino, da Categoria Geral, no mesmo percurso, que serão premiados com troféus e premiação em dinheiro. Também serão premiados com troféus do primeiro ao terceiro colocados nas categorias masculino e feminino, nas faixas etárias especificadas abaixo.
Art. 16º.1 – Categorias por faixa etária
Idade Feminino/Masculino Geral
15 anos a 19 anos 1°, 2°, 3° Troféus
20 anos a 24 anos 1°, 2°, 3° Troféus
25 anos a 29 anos 1°, 2°, 3° Troféus
30 anos a 34 anos 1°, 2°, 3° Troféus
35 anos a 39 anos 1°, 2°, 3° Troféus
40 anos a 44 anos 1°, 2°, 3° Troféus
45 anos a 49 anos 1°, 2°, 3° Troféus
50 anos a 54 anos 1°, 2°, 3° Troféus
55anos a 59 anos 1°, 2°, 3° Troféus
60anos a 65 anos 1°, 2°, 3° Troféus
66anos a 70 anos 1°, 2°, 3° Troféus
Acima de 71 anos 1°, 2°, 3° Troféus
CAPÍTULO VI
DA PREMIAÇÃO
Art. 17º. Todos os participantes que concluírem a 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá receberão medalhas.
Art. 18º. Os cinco primeiros colocados, da categoria geral masculino e feminino, do percurso de 5 (cinco) quilômetros, receberão um troféu e premiação em dinheiro, conforme especificado abaixo.
1º Colocado - R$ 1000,00
2º Colocado - R$ 700,00
3º Colocado - R$ 500,00
4º Colocado - R$ 300,00
5º Colocado - R$ 200,00
Art 18.1 – Serão premiados os 1°, 2°, 3° colocados de cada faixa etária abaixo nas categorias geral masculino e feminino com troféu:
Idade Feminino/Masculino Geral
15 anos a 19 anos 1°, 2°, 3° Troféus
20 anos a 24 anos 1°, 2°, 3° Troféus
25 anos a 29 anos 1°, 2°, 3° Troféus
30 anos a 34 anos 1°, 2°, 3° Troféus
35 anos a 39 anos 1°, 2°, 3° Troféus
40 anos a 44 anos 1°, 2°, 3° Troféus
45 anos a 49 anos 1°, 2°, 3° Troféus
50 anos a 54 anos 1°, 2°, 3° Troféus
55anos a 59 anos 1°, 2°, 3° Troféus
60anos a 65 anos 1°, 2°, 3° Troféus
66anos a 70 anos 1°, 2°, 3° Troféus
Acima de 71 anos 1°, 2°, 3° Troféus
Art 19º. Nenhum premiado receberá mais de um troféu.
CAPÍTULO VII
DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 20º. Será desclassificado o atleta que:
a) não realizar o percurso de acordo com trajeto preestabelecido neste regulamento;
b) prejudicar, de forma intencional, o deslocamento de outro atleta;
c) deixar de afixar o número de identificação na parte dianteira da camiseta.
CAPÍTULO VIII
DA ARBITRAGEM
Art. 21º. A arbitragem ficará a cargo da Federação de Atletismo de Mato Grosso e do Coordenador Técnico indicado pela organização da 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22º. Todos os atletas deverão comparecer no local da largada com 60 (sessenta) minutos de antecedência, portando documentação pessoal e comprovante de inscrição.
Parágrafo Único: Se durante a conferência da inscrição, forem constatados dados incorretos ou inconsistentes, não será permitida a participação do atleta na 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá
Art. 23º. A largada para a 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá será às 19 horas do dia 26 de outubro de 2019 para todas as categorias e PCD’s.
Art. 24º. A corrida terá duração máxima de 02 (duas) horas, sendo a área da linha de chegada e seus equipamentos/serviços desligados/desativados após este período. O atleta que não estiver dentro do tempo projetado, em qualquer ponto do percurso, será convidado a retirar-se da competição, finalizando a prova neste ponto, a partir do qual a organização não será mais responsável por qualquer tipo de serviço ou apoio a este corredor.
Art. 25º. Quando um atleta for declarado suspenso ou impossibilitado de participar de provas pela IAAF, CBAt, FAMT, Justiça Desportiva ou, ainda, pela Justiça Comum, não poderá ser inscrito na competição. Caso venha conseguir a inscrição por meios ilegais, omitindo sua condição de "suspenso" ou "impossibilitado", sua inscrição e eventual classificação serão consideradas sem efeito.
Art. 26º. Para os casos de emergência, serão disponibilizados serviços de ambulância aos participantes, e o atendimento médico de emergência será efetuado em hospitais da rede pública na cidade de Cuiabá ou Várzea Grande.
Art. 27º. A colocação do chip é de responsabilidade de cada atleta, que deverá verificar o modo correto de inseri-lo no tênis.
Art. 28º. Todos os atletas devidamente inscritos na prova estão obrigados, sob pena de desclassificação, a utilizar o chip de forma correta e a numeração corretamente afixada de forma aberta na parte frontal da camiseta.
Art. 29º. A 1ª CORRIDA DA COOPERAÇÃO - SICREDI OURO VERDE MT – 2019 – Etapa Cuiabá será supervisionada pela Federação de Atletismo de Mato Grosso.
Art. 30º. Qualquer recurso somente será aceito por escrito e direcionado à organização do evento.
Art. 32º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.
Realizador...: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Ouro Verde do Mato Grosso-Sicredi Ouro Verde MT
Organizador: CHIROLI UNIFORMES
E-mail.........: contato@chiroliuniformes.com.br
Telefone:.....: (65) 99321-8502 / (65) 99972-2417 (Supervisão Técnica Chirolli)
As informações divulgadas nesta página, assim como toda a organização do evento, são de responsabilidades do organizador.
Informamos ainda que a Morro MT é a empresa contratada para prestação de serviços de inscrições online e em alguns casos a cronometagem eletronica.